quarta-feira, 17 de março de 2010

Estado Democratico de Direito, Funciona?



Após vinte e um anos de sua promulgação, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, instituidora do Estado Democrático de Direito, só a duras penas e muito lentamente vai se efetivando no exercício da cidadania, nas práticas legislativa, executiva e judiciária brasileiras e na teorização a seu respeito.
As eleições se aproximam, portanto, faz-se necessário considerar três fatores sócio-culturais que são os maiores responsáveis pela escassa participação cidadã no processo de efetivação do Estado Democrático de Direito no Brasil. Estes fatores seriam, em primeiro lugar, o idealismo dogmático e dedutivista constitutivo do modo de pensar e atuar em que são formados os agentes institucionais da efetivação do Direito brasileiro (advogados, defensores públicos, promotores e juizes), formuladas as normas legais (legisladores das diferentes entidades federativas) e desenvolvidas as teorizações e realizadas as aplicações dos dispositivos legais (teóricos do Direito, advogados e juizes).
O segundo fator, que funciona como dificultador do exercício da cidadania por atuar como elemento de deseducação cidadã, seria a postura parasitária e freqüentemente ilegal de agentes públicos, nos três Poderes, que se portam como se estivessem acima da Lei e como se fossem fim e razão de ser do próprio Estado. Expressão maior desta postura é o modo de agir autoritário, formal e cartorial de agentes públicos em relação ao cidadão, postura que é reforçada por uma persistente e simplista identificação da normatividade jurídico-legal com a força e a coerção físicas.
Por último, um insidioso paternalismo simbiótico entre Estado e governados, largamente difundido e estruturalmente reforçado pelas práticas sociais, econômicas, jurídicas e políticas brasileiras seria responsável pelo imobilismo autodescrente do cidadão e pela mediação providencialista dos agentes públicos. Paternalismo porque o Estado brasileiro se apresenta e é olhado pelo cidadão como a entidade que a tudo provê e de que tudo se espera. De fato, o Estado, sobretudo através dos agentes públicos eletivos, tudo promete e o cidadão, sedado por intermediações e sempre novas promessas, não cobra o prometido. Simbiose porque estas posturas são cômodas e convenientes para ambos: de um lado, o provedor se comporta como quem tudo pode impunemente, inclusive o ilegal; de outro lado, o cidadão se comporta como se nada tivesse a ver com o que ocorre no país, embora viva fazendo de conta que está cumprindo o imposto pelo Estado enquanto colhe as sobras dos bens públicos e explora as brechas do sistema. Em última análise, agentes do aparato estatal e cidadãos perseguem proveitos próprios e se contentam com um Estado Democrático de Direito apenas formal. Neste contexto se auto-explicam as denominadas descrênça do cidadão e mediação providencialista dos agentes públicos: tanto o cidadão como o agente público conhecem o jogo que estão jogando e se acreditam ganhadores. Com efeito, com a experiência que ele próprio construiu e acumulou, dominando linguagens e práticas diversas da vida em sociedade, o cidadão, por menos letrado que seja, tem condição suficiente para compreender sua situação de inferioridade na vida em geral e na política em especial. Se não se posiciona ativamente e nem se compromete com a mudança das variáveis constitutivas de sua situação desvantajosa ou injusta, não efetiva, portanto, o Estado Democrático de Direito no âmbito em que desenvolve sua vida, é porque ainda se considera ganhando algo com sua inércia. Para ele é cômodo portar-se como descrente e alheio. Não efetivar direitos e garantias do Estado Democrático de Direito é igualmente conveniente para o agente público, na medida em que continua proveitoso para ele criar dificuldades para prosseguir vendendo facilidades e intermediações. Apesar da exposição efetuada pela mídia, inquéritos e raríssimas condenações, os mesmos agentes públicos faltosos continuam seguidamente reeleitos e os incriminados ocupantes de funções públicas não eletivas prosseguem nos mesmos ou melhores cargos. Não há choque iluminista capaz de dissolver interesses individuais ou grupais sedimentados em semelhante simbiose. Para funcionar de fato qualquer choque de informação e de esclarecimento discursivo-racional deverá mudar radicalmente práticas e crenças antidemocráticas, explicitar suas regras implícitas, construir em seu lugar uma normatividade compartilhada, de que todos se sintam autores e destinatários, mas igualmente também fiscais e fiscalizados no âmbito da mais ampla e irrestrita autoformação da opinião pública.

4 comentários:

  1. Amiga, tá estudando p prova de Juridica ?
    kkkk
    Bom Post. Vc esclareceu as coisas p mim.
    bjo e boa sorte com o blog.

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  2. Pois é menina.
    Tem muito conteudo, quem dera se fosse apenas isso.
    Nos vemos na sexta.
    bjos

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  3. Amor do ceu.. que texto maravilhoso!! ehhehehe.. confesso que comecei a ler.. poremmm.. hehehe.. mas.. amanha termino ta?

    te amo.. e morro de saudade de tiiii.. lindeza!!!!


    beijus e beijus

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  4. Ohhh Engenheiroo mais dificil de ler as coisas, viu ?
    kkkk
    tudo bem amor ... sei q n é sua praia.
    bj

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