segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011
Em Portugal, o condutor que não se submeter a teste de alcoolemia comete crime
Comete o crime de desobediência o condutor envolvido em acidente de trânsito que se recuse à colheita de amostra de sangue para determinação do grau de alcoolemia. Esta posição foi reiterada pelo Tribunal Constitucional português em dois acórdãos recentes (acórdãos 479/2010 e 40/2011 ), que não julgaram "organicamente inconstitucionais as normas de dois artigos do Código da Estrada, na redação do decreto-lei 44/2005, de 23 de Fevereiro".
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