sexta-feira, 22 de julho de 2011

Exame da OAB fere a Constituição, diz parecer da procuradoria-geral



Ainda em meio a toda essa discursão sobre a aplicação do exame da AOB. O subprocurador-geral da República Rodrigo Janot afirmou, em parecer divulgado nesta quinta-feira (21), que o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) viola o princípio constitucional do direito ao trabalho e à liberdade de exercer uma profissão.

“Não contém a Constituição mandamento explícito ou implícito de que uma profissão liberal, exercida em caráter privado, por mais relevante que seja, esteja sujeita a regime de ingresso por qualquer espécie de concurso público”, afirmou Janot no parecer.

A análise foi feita pelo subprocurador ao examinar o recurso ajuizado pelo bacharel em Direito João Antonio Volante, no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele contesta a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que julgou legítima a aplicação da prova pela OAB. O caso será analisado pelo relator no STF, ministro Marco Aurélio Mello.
“O exame de ordem, visto sob esse ângulo, nada mais é do que um teste de qualificação profissional para o exercício da advocacia daqueles que já possuem um diploma atestando esta mesma qualificação”.

Para o presidente interino da OAB, Alberto de Paula Machado, o parecer é uma fase preliminar do processo, a decisão definitiva vai ser tomada pelos ministros do Supremo. "A OAB reafirma que o exame é absolutamente constitucional. A opinião expressa no parecer retrata o pensamento de uma porção isolada do Ministério Público"
Machado rebateu o argumento do MPF de que a prova faria uma espécie de reserva de mercado entre os advogados selecionados pelo exame. O presidente da entidade lembra que
o Brasil tem mais de 700 mil advogados em atuação. "Nós somos um dos maiores colégios do mundo, não há motivo para falar em reserva de mercado no Brasil".

Sinceramente no meu ponto de vista independente de constitucional ou não a aplicação do exame da OAB é uma medida extremamente importante, pois visa qualificar e direcionar o estudante. Afinal se estuda direito durante cinco anos e assuntos que muitas vez saem pela tangente voltam a serem discutidos na aplicação da prova.

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